Doenças rastreadas pelo teste do pezinho podem ser ampliadas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa um projeto de lei que amplia o rol de doenças que devem ser obrigatoriamente rastreadas pelo teste do pezinho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) já obriga os hospitais públicos e particulares a fazerem exames para o diagnóstico das chamadas anormalidades no metabolismo. O PL 3.131/2019, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estende o serviço para a descoberta de enfermidades cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas em recém-nascidos.
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